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	<title>Por permissões (plataformas licenciadas) &#8211; Cryptaurus</title>
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	<description>Uma referência de cripto tranquila para iniciantes</description>
	<lastBuildDate>Thu, 27 Aug 2026 06:54:54 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Criptomoedas na Argentina</title>
		<link>https://cryptaurus.ai/pt/law-taxes/crypto-in-argentina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 06:54:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Como a cripto funciona na Argentina: quem regula o mercado de intermediários, onde é mais seguro comprar e os impostos. Uma visão geral de fatos, não aconselhamento jurídico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Ficha de dados</h2>
<ul>
<li><strong>Jurisdição:</strong> República Argentina</li>
<li><strong>Regulação dos PSAV:</strong> a Comissão Nacional de Valores (CNV) mantém o Registro de Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais — conforme a Lei n.º 27.739 e as normas vigentes da CNV</li>
<li><strong>Registro:</strong> exigido de quem, como negócio, presta a terceiros os serviços com ativos virtuais previstos na lei; vigoram exclusões expressas e uma isenção por volume para certas pessoas físicas</li>
<li><strong>Autoridade fiscal:</strong> ARCA, criada em substituição à AFIP pelo Decreto n.º 953/2024</li>
<li><strong>Bitcoin e semelhantes:</strong> para os fins da legislação de prevenção à lavagem enquadram-se como ativos virtuais; não são moeda de curso legal nem moeda oficial (a moeda de curso legal é o peso)</li>
<li><strong>Onde comprar por meio de um intermediário:</strong> verificar a pessoa jurídica exata, o seu registro vigente e as categorias de serviços declaradas no Registro de PSAV da CNV</li>
<li><strong>Impostos:</strong> a alienação, a obtenção de renda e a titularidade podem estar sujeitas ao Impuesto a las Ganancias, Bienes Personales e — conforme a atividade e a província — Ingresos Brutos</li>
</ul>
<h2>Em resumo</h2>
<p>Esta página descreve como a cripto funciona na Argentina para quem está começando: quem regula o mercado de intermediários, onde é mais seguro comprar e o que acontece com os impostos. É uma visão geral de fatos, não aconselhamento jurídico nem fiscal; os detalhes da sua própria situação — e em especial as alíquotas, os mínimos e os prazos atuais — devem ser conferidos com as fontes oficiais e, se preciso, com um contador ou advogado.</p>
<p>Comprar, guardar e trocar cripto na Argentina é possível. Ao mesmo tempo, Bitcoin e ativos semelhantes não são moeda de curso legal: um vendedor não é obrigado a aceitá-los, embora as partes possam acordar um pagamento com o seu uso.</p>
<h2>Regime jurídico</h2>
<p>A moeda de curso legal na Argentina é o peso. Para os fins da legislação de prevenção à lavagem de ativos (Lei n.º 25.246), Bitcoin e muitas criptomoedas semelhantes enquadram-se como ativos virtuais — uma representação digital de valor que pode ser transferida e usada para pagamentos ou investimento. Não são moeda de curso legal nem moeda oficial: ninguém é obrigado a aceitá-los como pagamento, mas o uso voluntário por acordo entre as partes é possível.</p>
<p>A atividade dos intermediários é regulada à parte. A Lei n.º 27.739 alterou a legislação antilavagem e atribuiu à Comissão Nacional de Valores (CNV) competências sobre os prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV).</p>
<h2>Quem regula e onde comprar de forma legal</h2>
<p>A CNV mantém o Registro de PSAV. É PSAV quem, <strong>como negócio, presta a terceiros ou em nome deles</strong> os serviços com ativos virtuais previstos na lei; esse sujeito deve inscrever-se antes de iniciar a atividade. Ficam expressamente excluídos, entre outros: as operações que uma pessoa realiza para si, a título pessoal e por conta própria; receber ou entregar ativos virtuais como contraprestação pela venda dos seus próprios produtos ou serviços; os protocolos descentralizados sem um prestador identificável; e quem presta serviços exclusivamente como fornecedor de carteiras de autocustódia. Além disso, para as pessoas físicas vigora uma isenção de inscrição quando o volume das suas operações não supera o limite mensal estabelecido.</p>
<p>O registro de um prestador confirma a sua situação registral e as categorias de atividade declaradas. <strong>Não significa que a CNV tenha aprovado qualquer token ou produto oferecido</strong>: conforme as normas vigentes, as ofertas de ativos virtuais não são objeto de exame nem de aprovação por parte da Comissão.</p>
<p>Ao usar uma exchange, um broker, um custodiante ou outro intermediário, verifique a pessoa jurídica exata, o seu registro vigente e as categorias de serviços no Registro de PSAV — uma marca ou um aplicativo por si só não confirmam o registro. É uma recomendação para reduzir o risco: a troca por conta própria não está compreendida na definição de PSAV, o que não torna automaticamente segura nenhuma operação.</p>
<p>A mecânica geral da compra está no guia <a href="/pt/actions/how-to-buy-cryptocurrency/">como comprar criptomoedas</a>, e a escolha de uma plataforma por sinais verificáveis, em <a href="/pt/hub/choosing-an-exchange/">como escolher uma exchange</a>.</p>
<h2>Impostos</h2>
<p>A autoridade fiscal da Argentina é a ARCA (que substituiu a AFIP). As operações com cripto e a sua titularidade podem estar sujeitas a diferentes tributos, e isto não é aconselhamento fiscal:</p>
<ul>
<li><strong>Impuesto a las Ganancias — imposto argentino sobre a renda.</strong> A renda pela alienação de um ativo cripto, assim como receber cripto como renda, podem ser tributadas; o tratamento depende da condição do contribuinte e da fonte da renda. Para uma pessoa física, a mera valorização de mercado de um ativo em carteira, sem aliená-lo, não constitui por si só ganho tributável.</li>
<li><strong>Bienes Personales — imposto argentino sobre os bens pessoais.</strong> Segundo a posição vigente da ARCA, os criptoativos integram os bens computáveis para este imposto. O nascimento da obrigação depende da base tributável total, das regras de avaliação, das isenções e da condição do contribuinte.</li>
<li><strong>Ingresos Brutos — imposto provincial sobre a receita bruta.</strong> A atividade empresarial ou habitual pode ser alcançada pelas normas de cada província ou da CABA; a aplicabilidade verifica-se conforme o lugar e a natureza da atividade.</li>
</ul>
<p>A enumeração não é taxativa: para a atividade profissional ou empresarial podem ser relevantes outros regimes. As alíquotas, os mínimos, os limites e as regras de cálculo concretos mudam e dependem do tipo de operação e da província — deliberadamente não os colocamos na referência. Consulte os valores atuais nas fontes oficiais da ARCA e dos órgãos fiscais provinciais.</p>
<h2>Como a regulação mudou em 2024–2026</h2>
<p>O cenário aqui mudou de forma ativa:</p>
<ul>
<li><strong>Surgiu um marco para os intermediários.</strong> A Lei n.º 27.739 fixou o papel da CNV, e resoluções posteriores da comissão estabeleceram e atualizaram o procedimento do Registro de PSAV.</li>
<li><strong>Mudou a autoridade fiscal.</strong> Pelo Decreto n.º 953/2024, a AFIP foi dissolvida e as suas funções passaram à ARCA.</li>
<li><strong>Encerrou-se um regime temporário de regularização de ativos.</strong> A Lei n.º 27.743 permitiu incluir criptoativos num regime de regularização («blanqueo») com requisitos específicos; o prazo para aderir venceu em 2025, e não é um procedimento permanente vigente.</li>
</ul>
<p>Como o cenário fiscal e regulatório continua a mudar, o estatuto atual deve ser conferido com as fontes oficiais antes de qualquer operação de valor significativo.</p>
<h2>Segurança e riscos</h2>
<p>As regras e a sua aplicação mudam, então antes de uma operação de valor significativo vale conferir os requisitos atuais. Tenha em mente: o registro no Registro de PSAV confirma a situação registral do intermediário, mas não é uma aprovação da CNV de nenhum token ou produto e não elimina os riscos de mercado, de custódia e tecnológicos; os criptoativos não são moeda de curso legal; as transações em blockchain costumam ser irreversíveis. Use intermediários com registro vigente, verifique a pessoa jurídica e desconfie de falsificações e de ofertas com rendimentos irrealistas (ver <a href="/pt/phishing-and-scams/">phishing e golpes</a>). A responsabilidade por guardar as suas chaves é do dono da carteira (<a href="/pt/what-is-a-seed-phrase/">o que é uma frase-semente</a>, <a href="/pt/actions/how-to-store-cryptocurrency/">como guardar criptomoedas</a>). Sobre o lado fiscal em geral — <a href="/pt/actions/how-to-handle-crypto-taxes/">como lidar com os impostos das criptomoedas</a>.</p>
<h2>Onde consultar o atual</h2>
<p>O Registro de PSAV e as resoluções vigentes são publicados pela CNV (cnv.gov.ar); as normas fiscais, alíquotas e mínimos — a ARCA (arca.gob.ar) e os órgãos fiscais provinciais (na CABA, a AGIP); as questões monetárias e os alertas conjuntos — o Banco Central (bcra.gob.ar); os textos de leis e resoluções — o Boletín Oficial (boletinoficial.gob.ar) e a base InfoLEG.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Criptomoedas no Brasil</title>
		<link>https://cryptaurus.ai/pt/law-taxes/crypto-in-brazil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 23 Aug 2026 18:40:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Como a cripto funciona no Brasil: o que é legal, quem regula, onde comprar legalmente e os impostos. Uma visão geral de fatos, não aconselhamento jurídico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Ficha de dados</h2>
<ul>
<li><strong>Jurisdição:</strong> República Federativa do Brasil</li>
<li><strong>Lei-marco:</strong> Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (o «marco legal dos ativos virtuais»), em vigor desde 20 de junho de 2023</li>
<li><strong>Regulador do mercado:</strong> o Banco Central do Brasil — conforme o Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023; desde fevereiro de 2026 vigoram as suas regras de autorização das prestadoras (com período de transição)</li>
<li><strong>Ativos virtuais que sejam valores mobiliários:</strong> permanecem sob a CVM (a comissão de valores mobiliários)</li>
<li><strong>Bitcoin e semelhantes:</strong> ativos virtuais; não são moeda de curso legal nem moeda oficial</li>
<li><strong>Onde comprar:</strong> em prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pelo Banco Central ou que operem legalmente no período de transição previsto</li>
<li><strong>Impostos:</strong> a cripto é declarada na declaração anual (IRPF); vender ou de outra forma dispor do ativo com ganho pode gerar imposto; para criptoativos no exterior há um regime à parte (Lei nº 14.754/2023)</li>
<li><strong>Reporte:</strong> as informações sobre operações com criptoativos são prestadas à Receita Federal pelo sistema DeCripto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (que substituiu a antiga Instrução nº 1.888/2019)</li>
</ul>
<h2>Em resumo</h2>
<p>Esta página descreve como a cripto funciona no Brasil para quem está começando: o que é legal, quem regula o mercado, onde comprar de forma legal e o que acontece com os impostos. É uma visão geral de fatos, não aconselhamento jurídico nem fiscal; os detalhes da sua própria situação — e em especial as alíquotas, os limites e os prazos atuais — devem ser conferidos com as fontes oficiais e, se preciso, com um contador ou advogado.</p>
<p>A lei permite comprar, guardar e trocar ativos virtuais por meio de prestadoras de serviços que operam sob a supervisão do Banco Central do Brasil. O Bitcoin e ativos semelhantes não são moeda de curso legal nem moeda oficial no Brasil: um vendedor não é obrigado a aceitá-los como dinheiro, embora as partes possam acordar o pagamento.</p>
<h2>Estatuto legal</h2>
<p>O marco é dado pela Lei nº 14.478/2022. Ela define «ativo virtual» como uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento. A definição exclui expressamente a moeda nacional e estrangeira, a moeda eletrônica, os pontos e as recompensas de programas de fidelidade, e os ativos cuja emissão e negociação sejam reguladas como valores mobiliários.</p>
<p>O Bitcoin e muitas outras criptomoedas entram na noção de ativo virtual. Não são moeda de curso legal nem se tornam a moeda oficial do país: podem ser usados por acordo entre as partes, mas ninguém é obrigado a aceitá-los como pagamento.</p>
<h2>Quem regula e onde comprar de forma legal</h2>
<p>O Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil como o órgão que disciplina o funcionamento e supervisiona as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Os ativos virtuais que tenham natureza de valores mobiliários permanecem sob a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).</p>
<p>Desde fevereiro de 2026 estão em vigor as regras do Banco Central sobre a autorização dessas prestadoras. As empresas que já prestavam esses serviços quando as regras entraram em vigor ganharam um período de transição: podem continuar operando se protocolarem tempestivamente o pedido de autorização pela via prevista; os novos participantes precisam obter autorização prévia. Por isso, para comprar, vender ou trocar cripto use uma prestadora autorizada pelo Banco Central ou que opere legalmente no período de transição. Uma marca ou um aplicativo por si só não confirmam esse direito; o estatuto atual de uma operadora deve ser conferido nas fontes oficiais do Banco Central.</p>
<p>A mecânica geral da compra está no guia <a href="/pt/actions/how-to-buy-cryptocurrency/">como comprar criptomoedas</a>, e a escolha de uma plataforma por sinais verificáveis, em <a href="/pt/hub/choosing-an-exchange/">como escolher uma exchange</a>.</p>
<h2>Impostos</h2>
<p>No Brasil, as operações com cripto tocam os impostos por várias frentes, e isto não é aconselhamento fiscal:</p>
<ul>
<li><strong>Declaração anual.</strong> A cripto é declarada na declaração anual de renda da pessoa física (IRPF) como bem quando o seu valor atinge o limite estabelecido.</li>
<li><strong>Reporte mensal de operações.</strong> As informações sobre operações com criptoativos são prestadas à Receita Federal pelo sistema DeCripto (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025). A obrigação concreta depende de quem é o participante (prestadora ou pessoa física), de a plataforma ser do país ou do exterior e do volume das operações.</li>
<li><strong>Imposto sobre o ganho de capital.</strong> Vender ou de outra forma dispor de um ativo cripto com uma diferença positiva entre o preço da alienação e o custo de aquisição pode gerar uma obrigação. No regime comum de ganho de capital, a alienação de bens de pequeno valor pode, em certos casos, ter isenção.</li>
<li><strong>Ativos no exterior.</strong> Para os criptoativos qualificados como aplicações financeiras no exterior, a Lei nº 14.754/2023 introduziu, a partir de 2024, um regime anual de tributação à parte para as pessoas físicas. O regime aplicável depende, entre outros fatores, da forma de custódia e da qualificação jurídica do ativo.</li>
</ul>
<p>As alíquotas concretas, os limites de isenção, os prazos e as regras de cálculo mudam e dependem do tipo e da regularidade das operações — deliberadamente não as colocamos na referência. Consulte os valores atuais nas fontes oficiais da Receita Federal.</p>
<h2>Como a regulação mudou em 2025–2026</h2>
<p>O cenário aqui muda de forma ativa e, em pouco tempo, ocorreram eventos distintos:</p>
<ul>
<li><strong>O reporte foi atualizado.</strong> A antiga Instrução nº 1.888/2019 foi substituída pelo novo regime de reporte DeCripto (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025), construído segundo o padrão internacional de troca de informações fiscais sobre criptoativos. A entrega mensal obrigatória pelo novo regime é implantada ao longo de 2026.</li>
<li><strong>Entraram em vigor as regras de autorização das prestadoras.</strong> Desde fevereiro de 2026 vigoram as regras do Banco Central sobre a autorização e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com período de transição para as empresas já em operação.</li>
<li><strong>A reforma tributária dos investimentos não se concretizou.</strong> Em 2025 o governo propôs a Medida Provisória nº 1.303/2025, que mudava a tributação dos investimentos e dos ativos cripto e mexia nas isenções vigentes. Essa medida não foi convertida em lei permanente e perdeu eficácia, de modo que as mudanças que ela propunha para a cripto não entraram em vigor.</li>
</ul>
<p>Como o cenário fiscal e regulatório continua a mudar, o estatuto atual deve ser conferido com as fontes oficiais antes de qualquer operação grande.</p>
<h2>Segurança e riscos</h2>
<p>As regras e a sua aplicação mudam, então antes de operações grandes vale conferir os requisitos atuais. Use apenas plataformas legais, autorizadas pelo Banco Central ou operando no período de transição, e desconfie de falsificações e de ofertas com rendimentos irrealistas (ver <a href="/pt/phishing-and-scams/">phishing e golpes</a>). A responsabilidade por guardar as suas chaves é do dono da carteira (<a href="/pt/what-is-a-seed-phrase/">o que é uma frase-semente</a>, <a href="/pt/actions/how-to-store-cryptocurrency/">como guardar criptomoedas</a>). Sobre o lado fiscal em geral — <a href="/pt/actions/how-to-handle-crypto-taxes/">como lidar com os impostos das criptomoedas</a>.</p>
<h2>Onde consultar o atual</h2>
<p>As leis em vigor, as regras e o estatuto das prestadoras de serviços, e as normas fiscais, alíquotas, limites e prazos são publicados em fontes oficiais: o Banco Central do Brasil (bcb.gov.br), a Receita Federal (gov.br/receitafederal), a base legal da Presidência da República (planalto.gov.br) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM, gov.br/cvm).</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Criptomoeda no Cazaquistão</title>
		<link>https://cryptaurus.ai/pt/law-taxes/crypto-in-kazakhstan/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Aug 2026 08:06:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Como está organizado o manejo da criptomoeda no Cazaquistão: o que é lícito, onde comprar legalmente, a mineração e os impostos. Uma visão geral de fatos, não aconselhamento jurídico.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Ficha de dados</h2>
<ul>
<li><strong>Jurisdição:</strong> República do Cazaquistão</li>
<li><strong>Lei base:</strong> a Lei «Sobre os ativos digitais na República do Cazaquistão» n.º 193-VII, de 6 de fevereiro de 2023, em vigor desde 1º de abril de 2023</li>
<li><strong>Atualizações-chave:</strong> Lei n.º 231-VIII, de 17 de novembro de 2025, e Lei n.º 259-VIII, de 16 de janeiro de 2026</li>
<li><strong>Tipos de ativos:</strong> ativos financeiros digitais e ativos digitais não lastreados</li>
<li><strong>Bitcoin e criptomoedas similares:</strong> ativos digitais não lastreados; não são reconhecidos como meio de pagamento</li>
<li><strong>Compra e troca:</strong> através de provedores licenciados ou registrados pelo Banco Nacional, ou através de participantes do AIFC com a correspondente permissão da AFSA</li>
<li><strong>Mineração:</strong> atividade licenciada para os empresários individuais e as pessoas jurídicas do Cazaquistão; a licença é emitida por três anos</li>
<li><strong>Impostos:</strong> os rendimentos por alienação com ganho de valor e os rendimentos por mineração podem criar obrigações tributárias</li>
</ul>
<h2>Em resumo</h2>
<p>Esta página descreve, para quem está começando, como está organizado o manejo da criptomoeda no Cazaquistão: o que é lícito, onde se pode comprar legalmente e como funcionam a mineração e os impostos. É uma visão geral de fatos, não aconselhamento jurídico; os detalhes da sua própria situação devem ser conferidos com as fontes oficiais e, se necessário, com um advogado.</p>
<p>A lei permite a compra, o armazenamento e a troca de ativos digitais não lastreados através dos canais regulados que ela prevê. Esses ativos, incluído o Bitcoin, não são reconhecidos no Cazaquistão como meio de pagamento, instrumento financeiro nem ativo financeiro. Os produtos de pagamento vinculados à criptomoeda liquidam em dinheiro após a sua conversão, e não como pagamento direto com o criptoativo.</p>
<h2>Status jurídico</h2>
<p>A versão vigente da lei distingue dois tipos de ativos digitais: os ativos financeiros digitais e os ativos digitais não lastreados. O Bitcoin e muitas outras criptomoedas pertencem aos não lastreados. Os ativos financeiros digitais são emitidos e circulam dentro de uma infraestrutura regulada e podem certificar direitos a respeito de dinheiro, instrumentos financeiros, bens, direitos de propriedade ou outro ativo subjacente.</p>
<p>Um ativo digital não lastreado por si mesmo não é reconhecido como meio de pagamento, instrumento financeiro nem ativo financeiro. Os produtos de pagamento vinculados à criptomoeda podem funcionar mediante a sua venda imediata e a posterior liquidação em dinheiro comum; isto não é um pagamento direto de bens com criptomoeda.</p>
<h2>Onde comprar e trocar legalmente</h2>
<p>Para uma compra, venda ou troca comuns de criptomoeda convém usar um provedor que tenha a licença ou o registro necessários. Fora do Centro Financeiro Internacional de Astana (AIFC), o status dos operadores se verifica nos registros do Banco Nacional do Cazaquistão. Dentro do AIFC vigora um regime jurídico separado, e a presença da permissão correspondente se verifica no registro público do seu regulador, a AFSA. A mera existência de uma marca ou de um app não confirma por si só o direito de uma plataforma de atender usuários do Cazaquistão.</p>
<p>A mecânica geral da compra é abordada no guia <a href="/pt/actions/how-to-buy-cryptocurrency/">como comprar criptomoedas</a>, e a escolha de uma plataforma por traços verificáveis — no hub <a href="/pt/hub/choosing-an-exchange/">escolha de exchange</a>.</p>
<h2>Mineração</h2>
<p>A mineração digital no Cazaquistão é uma atividade licenciada para os empresários individuais e as pessoas jurídicas; a licença é emitida por três anos. Os requisitos de equipamento, localização em data centers e fornecimento de energia são estabelecidos pela legislação e foram sendo precisados com o tempo. As condições vigentes são publicadas em fontes oficiais.</p>
<h2>Impostos</h2>
<p>A alienação de um ativo digital com ganho de valor pode criar uma obrigação tributária. Para uma pessoa física, a base de cálculo depende da diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de aquisição confirmado. Para a mineração digital estão previstos pagamentos e declarações separados. O regime concreto depende do status tributário da pessoa, da natureza e regularidade das operações e da versão vigente do Código Tributário. Isto não é aconselhamento fiscal.</p>
<h2>Como a regulação mudou em 2026</h2>
<p>Em janeiro e maio de 2026 a regulação dos ativos digitais no Cazaquistão mudou substancialmente. A Lei n.º 231-VIII estendeu o modelo jurídico de circulação dos ativos digitais não lastreados para além do AIFC. Desde 1º de maio de 2026 vigora um sistema em que o Banco Nacional licencia ou registra os provedores de ativos digitais que operam na jurisdição geral do Cazaquistão. O AIFC conserva um regime jurídico separado, e os seus participantes são regulados pela AFSA. A mineração digital não foi permitida pela primeira vez com essas emendas: é uma atividade licenciada desde que a lei base foi introduzida em 2023.</p>
<p>Como as normas são recentes e continuam a ser precisadas, o status atual deve ser conferido com as fontes jurídicas oficiais.</p>
<h2>Segurança e riscos</h2>
<p>O status jurídico está mudando, então antes de operações grandes convém verificar os requisitos vigentes. Convém usar apenas plataformas lícitas, licenciadas ou registradas e desconfiar das falsificações e das ofertas com rentabilidades pouco realistas (ver <a href="/pt/phishing-and-scams/">phishing e golpes</a>). A responsabilidade de manter as chaves em segurança recai sobre o proprietário da carteira (<a href="/pt/what-is-a-seed-phrase/">o que é uma frase-semente</a>, <a href="/pt/actions/how-to-store-cryptocurrency/">como guardar criptomoedas</a>).</p>
<h2>Onde consultar o atual</h2>
<p>As versões vigentes das leis, a lista de provedores licenciados e registrados, as regras de mineração e as disposições tributárias são publicadas em fontes oficiais: a base de dados jurídica «Adilet» (adilet.zan.kz), o site e os registros do Banco Nacional do Cazaquistão, o registro público da AFSA e os materiais do Comitê de Receitas do Estado.</p>
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