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Criptomoedas no Brasil

Como a cripto funciona no Brasil: o que é legal, quem regula, onde comprar legalmente e os impostos. Uma visão geral de fatos, não aconselhamento jurídico.
AS REGRAS ESTÃO MUDANDO AGORA

A regulação está sendo revisada. Verificamos esta página todo mês, mas antes de uma operação grande confirme com a fonte primária: algo pode ter mudado esta semana.

✓ Verificado 23 Ago 2026
⚖ Revisado por um advogado · segundo a lei local

Ficha de dados

  • Jurisdição: República Federativa do Brasil
  • Lei-marco: Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (o «marco legal dos ativos virtuais»), em vigor desde 20 de junho de 2023
  • Regulador do mercado: o Banco Central do Brasil — conforme o Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023; desde fevereiro de 2026 vigoram as suas regras de autorização das prestadoras (com período de transição)
  • Ativos virtuais que sejam valores mobiliários: permanecem sob a CVM (a comissão de valores mobiliários)
  • Bitcoin e semelhantes: ativos virtuais; não são moeda de curso legal nem moeda oficial
  • Onde comprar: em prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas pelo Banco Central ou que operem legalmente no período de transição previsto
  • Impostos: a cripto é declarada na declaração anual (IRPF); vender ou de outra forma dispor do ativo com ganho pode gerar imposto; para criptoativos no exterior há um regime à parte (Lei nº 14.754/2023)
  • Reporte: as informações sobre operações com criptoativos são prestadas à Receita Federal pelo sistema DeCripto, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 (que substituiu a antiga Instrução nº 1.888/2019)

Em resumo

Esta página descreve como a cripto funciona no Brasil para quem está começando: o que é legal, quem regula o mercado, onde comprar de forma legal e o que acontece com os impostos. É uma visão geral de fatos, não aconselhamento jurídico nem fiscal; os detalhes da sua própria situação — e em especial as alíquotas, os limites e os prazos atuais — devem ser conferidos com as fontes oficiais e, se preciso, com um contador ou advogado.

A lei permite comprar, guardar e trocar ativos virtuais por meio de prestadoras de serviços que operam sob a supervisão do Banco Central do Brasil. O Bitcoin e ativos semelhantes não são moeda de curso legal nem moeda oficial no Brasil: um vendedor não é obrigado a aceitá-los como dinheiro, embora as partes possam acordar o pagamento.

Estatuto legal

O marco é dado pela Lei nº 14.478/2022. Ela define «ativo virtual» como uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento. A definição exclui expressamente a moeda nacional e estrangeira, a moeda eletrônica, os pontos e as recompensas de programas de fidelidade, e os ativos cuja emissão e negociação sejam reguladas como valores mobiliários.

O Bitcoin e muitas outras criptomoedas entram na noção de ativo virtual. Não são moeda de curso legal nem se tornam a moeda oficial do país: podem ser usados por acordo entre as partes, mas ninguém é obrigado a aceitá-los como pagamento.

Quem regula e onde comprar de forma legal

O Decreto nº 11.563/2023 designou o Banco Central do Brasil como o órgão que disciplina o funcionamento e supervisiona as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Os ativos virtuais que tenham natureza de valores mobiliários permanecem sob a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Desde fevereiro de 2026 estão em vigor as regras do Banco Central sobre a autorização dessas prestadoras. As empresas que já prestavam esses serviços quando as regras entraram em vigor ganharam um período de transição: podem continuar operando se protocolarem tempestivamente o pedido de autorização pela via prevista; os novos participantes precisam obter autorização prévia. Por isso, para comprar, vender ou trocar cripto use uma prestadora autorizada pelo Banco Central ou que opere legalmente no período de transição. Uma marca ou um aplicativo por si só não confirmam esse direito; o estatuto atual de uma operadora deve ser conferido nas fontes oficiais do Banco Central.

A mecânica geral da compra está no guia como comprar criptomoedas, e a escolha de uma plataforma por sinais verificáveis, em como escolher uma exchange.

Impostos

No Brasil, as operações com cripto tocam os impostos por várias frentes, e isto não é aconselhamento fiscal:

  • Declaração anual. A cripto é declarada na declaração anual de renda da pessoa física (IRPF) como bem quando o seu valor atinge o limite estabelecido.
  • Reporte mensal de operações. As informações sobre operações com criptoativos são prestadas à Receita Federal pelo sistema DeCripto (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025). A obrigação concreta depende de quem é o participante (prestadora ou pessoa física), de a plataforma ser do país ou do exterior e do volume das operações.
  • Imposto sobre o ganho de capital. Vender ou de outra forma dispor de um ativo cripto com uma diferença positiva entre o preço da alienação e o custo de aquisição pode gerar uma obrigação. No regime comum de ganho de capital, a alienação de bens de pequeno valor pode, em certos casos, ter isenção.
  • Ativos no exterior. Para os criptoativos qualificados como aplicações financeiras no exterior, a Lei nº 14.754/2023 introduziu, a partir de 2024, um regime anual de tributação à parte para as pessoas físicas. O regime aplicável depende, entre outros fatores, da forma de custódia e da qualificação jurídica do ativo.

As alíquotas concretas, os limites de isenção, os prazos e as regras de cálculo mudam e dependem do tipo e da regularidade das operações — deliberadamente não as colocamos na referência. Consulte os valores atuais nas fontes oficiais da Receita Federal.

Como a regulação mudou em 2025–2026

O cenário aqui muda de forma ativa e, em pouco tempo, ocorreram eventos distintos:

  • O reporte foi atualizado. A antiga Instrução nº 1.888/2019 foi substituída pelo novo regime de reporte DeCripto (Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025), construído segundo o padrão internacional de troca de informações fiscais sobre criptoativos. A entrega mensal obrigatória pelo novo regime é implantada ao longo de 2026.
  • Entraram em vigor as regras de autorização das prestadoras. Desde fevereiro de 2026 vigoram as regras do Banco Central sobre a autorização e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com período de transição para as empresas já em operação.
  • A reforma tributária dos investimentos não se concretizou. Em 2025 o governo propôs a Medida Provisória nº 1.303/2025, que mudava a tributação dos investimentos e dos ativos cripto e mexia nas isenções vigentes. Essa medida não foi convertida em lei permanente e perdeu eficácia, de modo que as mudanças que ela propunha para a cripto não entraram em vigor.

Como o cenário fiscal e regulatório continua a mudar, o estatuto atual deve ser conferido com as fontes oficiais antes de qualquer operação grande.

Segurança e riscos

As regras e a sua aplicação mudam, então antes de operações grandes vale conferir os requisitos atuais. Use apenas plataformas legais, autorizadas pelo Banco Central ou operando no período de transição, e desconfie de falsificações e de ofertas com rendimentos irrealistas (ver phishing e golpes). A responsabilidade por guardar as suas chaves é do dono da carteira (o que é uma frase-semente, como guardar criptomoedas). Sobre o lado fiscal em geral — como lidar com os impostos das criptomoedas.

Onde consultar o atual

As leis em vigor, as regras e o estatuto das prestadoras de serviços, e as normas fiscais, alíquotas, limites e prazos são publicados em fontes oficiais: o Banco Central do Brasil (bcb.gov.br), a Receita Federal (gov.br/receitafederal), a base legal da Presidência da República (planalto.gov.br) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM, gov.br/cvm).

Isto é informação de referência, não aconselhamento jurídico. Explicamos como as regras funcionam e remetemos a documentos oficiais. Para uma decisão sobre a sua situação, procure um advogado ou consultor fiscal.
Fontes
Fatos legais: só documentos oficiais, cada um com data de verificação.
1 Definição de ativo virtual e exclusões; em vigor 180 dias após a publicação — 20.06.2023 Lei nº 14.478/2022 (marco legal dos ativos virtuais) · arquivo Verificado 22 Dezembro 2022 · fonte primária
2 O Banco Central do Brasil disciplina e supervisiona as prestadoras de serviços de ativos virtuais; valores mobiliários ficam com a CVM Decreto nº 11.563/2023 (Banco Central — regulador das VASPs) · arquivo Verificado 14 Junho 2023 · fonte primária
3 Regime de tributação dos ativos no exterior de pessoas físicas a partir de 2024, criptoativos incluídos Lei nº 14.754/2023 (ativos no exterior) · arquivo Verificado 12 Dezembro 2023 · fonte primária
4 Situação oficial SEM EFICÁCIA: a medida não foi convertida em lei e perdeu a eficácia MP nº 1.303/2025 — situação no Congresso Nacional · arquivo Verificado 11 Junho 2025 · fonte primária
5 Substituiu a IN nº 1.888/2019; regime DeCripto segundo o padrão OECD CARF; a entrega mensal obrigatória é implantada em 2026 Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 — DeCripto (reporte de criptoativos) · arquivo Verificado 14 Novembro 2025 · fonte primária
6 Regime de autorização e supervisão das PSAV, em vigor desde 02.02.2026; período de transição para operadoras já em atividade Resoluções BCB nº 519/520/521 (autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais) · arquivo Verificado 10 Novembro 2025 · fonte primária